BRUNA GASOLA- MÃE ADVOGADA








Divórcio em cartório, já ouviu falar? 
Uma modalidade que veio para facilitar a vida das pessoas, o Divórcio Extrajudicial (no cartório), foi instituída pela Lei nº. 11.441/2007. 
O intuito dessa modalidade foi ampliar e facilitar o acesso a um divórcio mais rápido e menos burocrático. 
Mas, para que o divórcio possa acontecer de forma extrajudicial, a Lei impõe o preenchimento de alguns requisitos. 
Dentre os requisitos necessários para realizar o divórcio em cartório, este somente pode ser realizado se o casal não tiver filhos menores e se estiverem em consenso, além de representadas por advogado, que poderá ser o mesmo para ambas as partes. 
O ato é realizado através de uma Escritura Pública e nela as partes poderão estabelecer as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia para o cônjuge, e a definição quanto ao uso do nome, no caso de um dos cônjuges tiver escolhido o sobrenome do outro. 
Por fim, no caso de existir discordância entre as partes, o divórcio não pode ocorrer de forma extrajudicial e as partes deverão ser representadas por advogados distintos, de forma a seguir o caminho do divórcio judicial.
Conte-me, você já conhecia essa forma de divórcio?
Um abraço e até a próxima semana.






Quem vive a situação deve estar se perguntando se é ou não obrigado a pagar o aluguel nesse período de crise. 
Será que você sabe a resposta? 
Então vamos lá...
Sabemos que as consequências financeiras e econômicas decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19) são graves e muitas pessoas estão sem renda ou tiveram a sua renda reduzida. 
Contudo, é importante ter a consciência de que temos que honrar com as obrigações contratadas anteriormente. 
Eu recomendo que havendo a impossibilidade de adimplir o seu aluguel neste período, você converse com o locador, explique toda a situação e busque uma solução que seja satisfatória para ambas as partes, pode ser o parcelamento do aluguel do mês em que estiver com dificuldade financeira, uma redução do valor nesse período e até mesmo a isenção do aluguel, tudo vai depender, claro, da possibilidade do locador.  
Em qualquer uma das hipóteses, é importante que as partes assinem um aditamento contratual que deverá mencionar todo o acordado. 
Contudo, caso o locador não abra a oportunidade de negociação e o locatário não tenha realmente a condição de efetuar o pagamento, tornando essa prestação excessivamente onerosa, a situação pode se enquadrar nas regras da Teoria da Imprevisão, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil Brasileiro e para isso, temos duas possibilidades:  
1) alterar as condições do contrato; ou
2) resolução contratual.
Mas como?
Através de uma ação judicial, o locatário (inquilino) poderá expor e comprovar que a prestação locatícia se tornou totalmente onerosa, impossibilitando-o de quitá-la e com isso ter o seu contrato rescindido judicialmente ou obter por um período, a alteração das condições de pagamento, evitando, assim, que se torne inadimplente. 
O importante neste momento é manter a calma, tentar resolver as dificuldades com diálogo e empatia, isso serve tanto para os locatários quanto para os locadores, afinal de contas, é hora de união. 
O que você achou dessa dica? Deixe-me aqui o seu comentário.


Por : Dra. Bruna Aline Gasola  (Mãe.Advogada)
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Olá pessoal, em meio a essa pandemia, depois de conseguir organizar o home office e encaminhar tudo, hoje é possível escrever para a minha coluna.
Como já sabem, eu sou advogada e também tenho uma empresa no ramo de administração de condomínios e esse momento tem sido um grande desafio, pois, embora tenhamos um decreto proibindo a abertura e funcionamento das empresas não essenciais, os nossos clientes necessitam do nosso trabalho, desta forma, tenho trabalhado, assim como toda a minha equipe, em home office.
O difícil também está sendo administrar o trabalho com a casa. Gente!!! Mãe que trabalha em home office merece um prêmio!!
Para aquelas que assim como eu, precisam trabalhar home office, vou contar como tenho feito com a minha rotina, já que meu marido também tem trabalhado home office (ele também é advogado).
Temos duas mesas na nossa sala de jantar, em uma delas montamos nossos computadores e ao lado colocamos a cadeirinha da Mariana, enquanto a gente trabalha, ela assiste os desenhos preferidos e brinca.
Iniciamos o nosso trabalho às 09:00 horas todos os dias, eu paro por volta das 11:00 horas para preparar o almoço, afinal de contas, não podemos sair para comer e acho arriscado ficar pedindo delivery, almoçamos por volta das 12:00 horas, após o almoço, colocamos a Mariana para dormir, isso por volta de umas 13:30 horas e depois que ela dorme, vamos até o final do expediente, que é às 18:00 horas . Nesse meio tempo, preparo um café da tarde, pois a Mariana acorda por volta de umas 16:00- 16:30 horas, cheia de fome. rs
Assim tem sido os meus dias e em meio a essa “bagunça” eu tento manter a minha rotina e a rotina da Mariana.
Após o jantar, a prioridade é dela, brincamos, contamos histórias, dançamos, cantamos música até a hora de dormir, aproveitamos esse momento também para fazer chamada de vídeo com as vovós, os titios e os bisavós, afinal, estamos todos em casa, respeitando o isolamento social.
Enfim, mudar a rotina não é fácil, mas nesse momento é necessário. Espero em Deus que tudo isso passe logo para que as pessoas não corram mais riscos e para que a nossa economia volte a caminhar.
E você,  o que tem feito nesse período de quarentena?

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SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA 
PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Você tem um negócio e lida com informações do público?
Saiba que estar por dentro desta Lei é tão importante quanto o sucesso da sua empresa.
A LGPD regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via preenchimento de formulários e, dentre outras previsões, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem o expresso consentimento dos portadores. 
Uma simples troca de contatos ou fornecimento de relação de consumidores pode ser uma fria para as empresas, portanto, ao registrar qualquer informação de clientes, a empresa obrigatoriamente, terá que se sujeitar à LGPD.
A ideia da LGPD é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados e a multa pelo seu descumprimento pode chegar a R$ 50 milhões .
É importante contar com uma assessoria especializada para adequar o tratamento das informações pessoais de seus clientes, já pensou nisso? 
Como está o seu planejamento para adequar a sua empresa à LGPD?

Foto :Shutterstock

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Dicas para evitar processos trabalhistas na sua pequena empresa

Para fazer uma boa gestão do seu negócio e evitar problemas futuros, o empreendedor precisa estar atento aos detalhes da legislação, principalmente a TRABALHISTA. Só assim é que uma empresa cresce em segurança. 
Quando se fala de aspectos trabalhistas, mesmo seguindo a lei, nunca se sabe se algum ex-funcionário entrará na justiça contra sua empresa. Por isso, é importante entender os limites dos direitos dos seus empregados e sempre respeitá-los, agindo preventivamente para evitar que ocorram ações trabalhistas.
Para você entender sua responsabilidade legal, o ponto de partida é entender como é constituído, pela lei, o vínculo empregatício. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 
São quatro os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito, quais sejam:

Pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;
Frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);
Subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;
Onerosidade: existência de um salário.

É importante que o empreendedor tenha em mente que quando ele contrata um funcionário pelo regime celetista, todos os quatro elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas existe a presença desses elementos, que é o caso de terceirizações irregulares, também haverá espaço para ações trabalhistas. 
Pode parecer óbvio, mas em muitos casos isso não é tão evidente e a justiça acaba favorecendo a pessoa que entrou com a ação contra a sua empresa mesmo que você não tenha tido a intenção de criar um vínculo irregular. Isso porque, em direito, existe a chamada primazia da realidade, que favorece os fatos. Isto é, quando há conflitos judiciais, se for provado que certa situação envolveu os quatro elementos da CLT, o trabalhador, pode ganhar a ação.
Nesses casos, a empresa precisa ter um histórico bem detalhado e documentos bem preparados, pois, muitas vezes, por falta de organização ela acaba perdendo um processo trabalhista. Por isso, recomenda-se sempre trabalhar de forma preventiva, de forma que somente uma assessoria pode melhor ajudar. 
A principal dica para o empreendedor é ser organizado, respeitador da lei trabalhista e principalmente, investir em assessoria jurídica preventiva.

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Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante, Relacionamento Abusivo. 
Nem sempre a agressão física é a única forma de identificar um relacionamento abusivo, já que a violência pode se apresentar em outras formas, tais como como a psicológica, sexual e financeira. 
É importante saber que a violência pode acontecer em qualquer relação, seja ela hétero ou homossexual. Trata-se de uma questão de querer transmitir superioridade e poder. 
Não é amor quando:
Ele sente ciúme excessivo; 
Ele quer ter o controle sobre você e sua vida; 
Ele não respeita a sua privacidade; 
Ele faz com que você se afastamento de outras pessoas;
Ele sempre faz chantagem;
Ele destrói a sua autoestima;
Ele invalida/menospreza os seus sentimentos;
Ele não permite ter um diálogo sobre dinheiro;
Ele quer ter o controle financeiro da casa e relação, mesmo que você trabalhe;
Ele utiliza do dinheiro sem acordo conjunto;
Ele furta, rouba ou destrói seus itens;
Ele utiliza os filhos como ferramenta de chantagens;
Ele exige ter relação sexual;
Ele faz ameaças;
Ele pratica violência física 




Importante destacar que as mulheres que identificarem algum desses tipos de abuso em sua relação devem ficar atentas e pedir ajuda. A ajuda poder vir através de uma ligação para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia, ou através de uma Delegacia da Mulher. 
Ame-se em primeiro lugar!




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Nós consumidores temos muitos direitos, mas existem alguns que são básicos e que devem ser respeitados por todos os fornecedores de produtos ou serviços. 
Pensando nos consumidores e fornecedores, hoje decidi escrever sobre um dos direitos mais importantes que é a Proteção Contra a Propaganda Enganosa e Abusiva. 
Quem nunca se deparou com uma propaganda enganosa ou abusiva? 
Saiba que o Consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. 
Vale ainda lembrar que a publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e são consideradas crimes. 
Portanto, consumidores e fornecedores, fiquem atentos às propagandas!
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BRUNA GASOLA- COLUNISTA

Olá  eu sou Bruna Aline Gasola, advogada , escritora, empreendedora, esposa e mãe da pequena e linda Mariana🥰🌸. Formada em 2009 e pós graduada em Direito Público, atuo em meu escritório de advocacia em Valinhos e também como Diretora do Departamento Jurídico da Valinhense Gestão de Condomínios.  Agora como colunista, faço parte do time do  A Beleza Bate a Sua Porta/A Sedução Bate a Sua Porta.
Para mim o Direito é primordial para a convivência em sociedade e acredito que a informação é a fonte para a evolução. Acredito também que toda a população precisa estar informada sobre seus direitos e deveres, pois só assim passaremos a viver em uma sociedade evoluída.
"Estou muito feliz por fazer parte deste time e espero poder passar aos leitores um melhor entendimento quanto às legislações vigentes em nosso País."
Bem vindos a essa jornada!
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